Vantagens não podem ser calculadas sobre abono salarial

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, dada 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual julgou improcedente a ação judicial de servidores estaduais, que pediam o cálculo das vantagens pessoais sobre a verba de complementação salarial definida como 'abono'.

Fonte: TJRN

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noticias/vantagens-nao-podem-ser-calculadas-sobre-abono-salarial-2009-03-24

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