Postado em 24 de Março de 2009 - 12:20 - Lida 894 vezes
Vantagens não podem ser calculadas sobre abono salarial
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, dada 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual julgou improcedente a ação judicial de servidores estaduais, que pediam o cálculo das vantagens pessoais sobre a verba de complementação salarial definida como 'abono'.
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