Postado em 25 de Maio de 2010 - 10:53 - Lida 638 vezes
Vantagem paga pela empresa após fim da vigência do acordo coletivo é incorporada ao contrato de trabalho
Empregadora que continuou pagando vantagem estabelecida em acordo coletivo mesmo após o fim da sua vigência tem que considerar o benefício como parte do contrato de trabalho no ato da dispensa.
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