Valorização de imóvel não será descontado em desapropriação

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, decidiu que eventual valorização de área remanescente em imóvel desapropriado não pode ser ?descontado? do valor arbitrado para indenização prévia.

Fonte: TJSC

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