Postado em 18 de Março de 2009 - 11:49 - Lida 802 vezes
Valorização de imóvel não será descontado em desapropriação
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, decidiu que eventual valorização de área remanescente em imóvel desapropriado não pode ser ?descontado? do valor arbitrado para indenização prévia.
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