Postado em 22 de Janeiro de 2009 - 17:28 - Lida 1250 vezes
Valores referentes ao salário do devedor são impenhoráveis
Os valores referentes ao salário do devedor, depositados diretamente em sua conta corrente, são absolutamente impenhoráveis, conforme estabelece o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
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