Postado em 11 de Outubro de 2010 - 16:41 - Lida 1087 vezes
Valores depositados em conta-corrente destinada a salário não podem ser penhorados
O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, determinou o imediato desbloqueio de dinheiro depositado na conta-corrente de executado, visto que o depósito decorreu do pagamento da remuneração do correntista (CPC, art. 557, §1.º-A, e RITRF/ 1.ª Região, art. 30, XXVI).
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