Postado em 26 de Novembro de 2009 - 12:50 - Lida 845 vezes
Valores decorrentes de FGTS não podem ser deduzidos para pagamento de pensão alimentícia
Alegou o autor da ação que teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, surgindo a partir de então o direito de proceder ao saque do seu FGTS.
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