Valor inferior a 40 salários mínimos em conta poupança pode sofrer penhora

É inaplicável ao processo trabalhista o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Fonte: TRT 3ª Região

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