Valor de moto leiloada não é repassado à proprietária.

V. G. Q., no ano de 1995, adquiriu pela quantia de R$ 1.600,00 uma motocicleta Honda CG-125, ano/modelo 1985, e o certificado de propriedade estava em nome de C. R. B. com a devida autorização de transferência, mas em dezembro de 1996 a motocicleta fora furtada; ela registrou boletim de ocorrência, mas a autoridade policial não comunicou o fato ao Departamento de Trânsito Detran.

Fonte: TJMS

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