Valor de indenização não pode resultar em enriquecimento ilícito.

O valor da condenação, quando esta se apresentar excessiva, deve ser reduzido, devendo o juiz, ao fixar a indenização por danos morais, considerar a extensão do dano, arbitrando-o com razoabilidade e bom-senso a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

Fonte: TJMT

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