Postado em 10 de Janeiro de 2005 - 16:10 - Lida 716 vezes
Valor da pensão alimentícia deve ser fixado conforme possibilidades do genitor
A obrigação alimentar em favor de filho deve ser fixada de acordo com as possibilidades do genitor e não conforme as necessidades da criança, que só podem ser acanhadas enquanto não percebe pensão alimentícia.
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