Validada arrematação, pela autora do processo, de bens levados a leilão

A 2ª Câmara do TRT da 15ª deu provimento a agravo de petição, considerando válida a arrematação, pela própria autora do processo, de bens levados à praça em ação movida contra um sindicato patronal de Ribeirão Preto.

Fonte: TRT 15ª Região

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