Postado em 02 de Outubro de 2008 - 10:54 - Lida 895 vezes
Validada arrematação, pela autora do processo, de bens levados a leilão
A 2ª Câmara do TRT da 15ª deu provimento a agravo de petição, considerando válida a arrematação, pela própria autora do processo, de bens levados à praça em ação movida contra um sindicato patronal de Ribeirão Preto.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!