Postado em 30 de Março de 2010 - 08:59 - Lida 671 vezes
Vale-transporte não fornecido gera indenização a trabalhadores gaúchos
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS terá que indenizar empregados que ficaram sem receber vale-transporte a partir da edição da Lei Estadual nº 8.746, de 9/11/1988.
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