Postado em 25 de Maio de 2012 - 12:40 - Lida 999 vezes
Vale alimentação pago em valores diferentes para empregados da mesma empresa é ato discriminatório
Tribunal deu razão aos trabalhadores e concedeu o pagamento das diferenças de vale alimentação. O magistrado autorizou o desconto de 20% referente à parte dos autores no custeio do benefício
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