Vagas excedentes devem ser preenchidas alternadamente por candidatos da lista geral e deficientes

As vagas excedentes que surgem na vigência de concurso público devem ser preenchidas de forma alternada entre candidatos aprovados na lista geral e na de portadores de necessidades especiais. Não é preciso preencher um número determinado de vagas para não deficientes, para só depois nomear deficientes

Fonte: STJ

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