Postado em 28 de Janeiro de 2009 - 17:21 - Lida 1087 vezes
Utilizar cheque furtado para aquisição de bens evidencia estelionato
No entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para fundamentar o decreto condenatório, basta que o réu aja com consciência e vontade própria em causar prejuízos a terceiros.
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