Postado em 01 de Fevereiro de 2011 - 18:46 - Lida 898 vezes
Uso de telefone funcional não caracteriza sobreaviso
De acordo com a relatora, apenas o porte do telefone celular não caracteriza o regime de sobreaviso, salvo se o empregado tiver obrigação de permanecer em casa aguardando ser chamado
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