Postado em 08 de Julho de 2013 - 17:00 - Lida 647 vezes
Uso de falsa carta de fiança é crime de competência estadual
O uso, em negócio particular, de falsa carta de fiança da Caixa Econômica Federal (CEF) não configura, por si, lesão a bem ou interesse da União. Por isso, a competência para esse crime é da Justiça estadual, não da Justiça Federal
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