Postado em 09 de Julho de 2019 - 14:50 - Lida 661 vezes
Uso de celular fora do expediente não configura sobreaviso, decide TRT-4
Para o colegiado, para haver a remuneração por sobreaviso, deve ser provada a permanência do trabalhador em um regime de plantão, que ocasione a restrição do seu descanso.
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