Postado em 06 de Setembro de 2006 - 10:16 - Lida 836 vezes
Unisuam é condenada por oferecer curso não reconhecido pelo MEC
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, manteve sentença da juíza Márcia Maciel Quaresma, que condenou a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (Unisuam) a pagar indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, e de R$ 1.631,84, por danos materiais, à assistente administrativa Maria Cristina do Nascimento.
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