Postado em 03 de Fevereiro de 2015 - 15:50 - Lida 917 vezes
União terá que indenizar por cancelamento indevido de CPF
Juiz fixou a indenização em R$ 3 mil, sob o entendimento de que o valor deve ser capaz de conciliar a pretensão reparatória com o princípio do não enriquecimento ilícito: "A fixação do valor da indenização por dano moral possui dúplice caráter: compensação e sanção
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