Postado em 22 de Julho de 2009 - 11:38 - Lida 749 vezes
União não é obrigada a custear complemento alimentar importado para neto de deputado federal
A 8ª Turma especializada do TRF 2ª-Região, manteve a decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que desobriga a União Federal a fornecer mensalmente quinze latas do produto Neocate ao menor M.S.S. Segundo os autos, a criança sofre de alergia alimentar grave e é neto do deputado federal Simão Sessim.
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