União não é parte legítima para discutir na Justiça dívida rural firmada entre cliente e banco

Nas ações em que se discute a possibilidade de alongar e recalcular dívida de empréstimo rural assumida em contrato firmado com instituições bancárias, a União não é parte interessada, devendo ser excluída do polo passivo do processo

Fonte: STJ

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