União não consegue suspender greve de servidores da Justiça Eleitoral que começou em junho

A União pretendia que fosse imposta multa diária de R$ 500 mil a cada um dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário caso não mantivessem em serviço o percentual mínimo de pessoal considerado necessário à preparação das eleições municipais de 2016

Fonte: STJ

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