TV Globo está isenta de pagar ICMS ao GDF entre 1997 e 1998

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargo de declaração da Rede Globo de Televisão contra decisão da própria Corte que havia determinado a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Com isso, foi confirmada a decisão da instância ordinária que entendeu ser a emissora imune à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período entre 1997 e 1998.

Fonte: STJ

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