Tutela à saúde é parcialmente concedida

O juiz Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da 3ª vara de Fazenda Pública de Minas Gerais, deferiu o pedido de G.O.S. contra o Estado de Minas Gerais, para fornecimento gratuito de aparelhos e medicamentos para o tratamento de diabetes. Entretanto, para concessão do benefício, o magistrado solicitou informações médicas e impôs algumas condições, como a juntada nos autos, quadrimestralmente, de relatório médico que comprove a necessidade de manutenção do tratamento.

Fonte: TJMG

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