Postado em 29 de Abril de 2010 - 16:22 - Lida 527 vezes
Tutela à saúde é parcialmente concedida
O juiz Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da 3ª vara de Fazenda Pública de Minas Gerais, deferiu o pedido de G.O.S. contra o Estado de Minas Gerais, para fornecimento gratuito de aparelhos e medicamentos para o tratamento de diabetes. Entretanto, para concessão do benefício, o magistrado solicitou informações médicas e impôs algumas condições, como a juntada nos autos, quadrimestralmente, de relatório médico que comprove a necessidade de manutenção do tratamento.
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