Turma reconhece o direito de netos sob a guarda da avó receberem pensão por morte

Na apelação, os netos argumentam que têm direito à pensão pretendida, nos termos do artigo 214, II, b, da Lei nº 8.112/1990, vez que, menores, estavam sob guarda judicial da servidora

Fonte: TRF da 1ª Região

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