Turma nega segunda reintegração a auxiliar técnico da Telemar demitido sem justa causa

No entendimento do relator, a sentença anterior, que anulou a dispensa do empregado após contrair doença ocupacional, não assegurava estabilidade superior a 12 meses, mesmo constatada a sua incapacidade definitiva. Por isso, a nova dispensa não configurou ofensa à coisa julgada

Fonte: TST

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