Postado em 07 de Novembro de 2014 - 11:57 - Lida 531 vezes
Turma não considera discriminatório pagamento diferenciado de vantagens na Eletronorte
O relator do processo, destacou que o edital do concurso prestado pelo autor da ação previa que a prestação de serviços seria regida pela Resolução 9/96 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), que regulou a concessão de vantagens ao pessoal das estatais federais
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