Postado em 17 de Agosto de 2009 - 16:47 - Lida 1310 vezes
Turma mantém penhora sobre bens que guarnecem a residência
Nos termos do artigo 1º, da Lei 8.009/90, o imóvel residencial da família é impenhorável, incluindo móveis essenciais e equipamentos domésticos e profissionais.
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