Postado em 09 de Maio de 2011 - 11:01 - Lida 558 vezes
Turma mantém ilegalidade de terceirização com empresa do mesmo grupo
A Vara condenou o Banco Finasa a abster-se de contratar empresas ou cooperativas como mera intermediária de mão de obra em suas atividades-fim, seja do mesmo grupo econômico ou não
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