Turma julga inviável HC de advogado acusado por apropriação indébita e formação de quadrilha

A maioria dos ministros entendeu que a questão jurídica discutida nos autos – impedimento ou suspeição – já foi expressamente analisada e recusada pelo colegiado, em 31 de maio de 2016, no julgamento do HC 126104, impetrado pela defesa do acusado.

Fonte: STF

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