Turma entende que exame criminológico é necessário para progressão

Por maioria e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal, na sessão desta semana, negaram provimento ao agravo nº 2009.002764-9, em que E.S.R. aponta cumprir pena no regime fechado (dano, lesão corporal, incêndio e tráfico de drogas) e preencher os requisitos subjetivos e objetivos para obtenção da progressão de regime prisional.

Fonte: TJMS

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