Postado em 07 de Abril de 2016 - 09:58 - Lida 1768 vezes
Turma considera inválida cláusula que previa pagamento de salário depois do quinto dia útil
Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia dez, mas os ministros decidiram que a norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.
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