Postado em 29 de Outubro de 2014 - 11:58 - Lida 930 vezes
Turma confirma redução de multa após transito em julgado do processo
A jurisprudência do TST e do STJ admite a redução do valor da multa sem que se caracterize violação à coisa julgada, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
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