Postado em 11 de Julho de 2011 - 14:40 - Lida 1009 vezes
Turma confirma: Demora em fila de banco não gera indenização
O magistrado entendeu que no caso em tela não gerava direito à indenização por danos morais, uma vez os aborrecimentos advindos do fato constituem natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade
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