Postado em 19 de Junho de 2012 - 18:30 - Lida 734 vezes
Turma anula atos processuais de herdeiros que não noticiaram morte do trabalhador
Os sucessores do trabalhador falecido apenas continuaram a ação sem a devida substituição do nome da parte do processo. A morte do autor só ficou conhecida quando o recurso chegou ao TST
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