Turma afasta incidência de horas extras no repouso semanal de petroleiro com turno de revezamento de 8h

O entendimento foi o de que o descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49, não se confunde com as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, previstas na Lei 5.811/72 (Lei dos Petroleiros)

Fonte: TST

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