Postado em 17 de Julho de 2015 - 09:59 - Lida 683 vezes
Turma afasta incidência de horas extras no repouso semanal de petroleiro com turno de revezamento de 8h
O entendimento foi o de que o descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49, não se confunde com as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, previstas na Lei 5.811/72 (Lei dos Petroleiros)
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!