Postado em 31 de Agosto de 2011 - 11:30 - Lida 910 vezes
Turma aceita gravação telefônica como prova em ação de ex-empregado da Fiat
No caso dos autos, a gravação foi realizada pelo interlocutor da conversa a fim de comprovar o direito do empregado. Não há, portanto, ilicitude, e a gravação pode ser utilizada como prova
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