Postado em 18 de Outubro de 2012 - 17:45 - Lida 904 vezes
Turma aceita complementação de depósito recursal e afasta deserção
Os ministros aceitaram o depósito porque feito apenas para complementar valor inicialmente recolhido na interposição de um outro recurso ordinário que foi desprovido em razão da anulação da primeira sentença do processo
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