Postado em 27 de Janeiro de 2004 - 09:01 - Lida 331 vezes
TST valida contratação feita dois dias antes da Constituição
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma contratação, sem concurso público, realizada dois dias antes da promulgação da Constituição de 1988 não pode ser declarada nula.
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