TST: sindicato não pode atuar como gestor de mão-de-obra avulsa

É manifestamente inconstitucional norma coletiva que autoriza a descaracterização do papel e das funções essenciais do sindicato, transformando-o em locador e gestor de mão-de-obra, com interesses claramente empresariais e potencialmente contrários aos próprios trabalhadores envolvidos.

Fonte: TST

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