Postado em 14 de Novembro de 2008 - 12:19 - Lida 864 vezes
TST rejeita coexistência de regras de acordo e de convenção coletiva
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos da PETROBRAS Distribuidora S.A. e restabeleceu sentença que rejeitou a aplicação simultânea de cláusulas de convenções e acordos coletivos.
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