TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

A CEF informou que a justa causa se deu porque o bancário teria infringido artigos do seu Regulamento de Pessoal, uma vez que se comprovou a prática de má conduta, desídia no desempenho das funções, indisciplina, ato lesivo da honra e ofensas físicas contra superiores.

Fonte: TST

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