TST reconhece cláusula de estabilidade em acidente do trabalho

É válida a manutenção de cláusula de norma coletiva anterior que prevê estabilidade no emprego aos portadores de doença profissional ? contraída em razão das atividades desempenhadas no trabalho. Conforme voto do ministro Luciano de Castilho, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a metalúrgicos do ABC paulista e de Campinas e região a garantia de emprego quando vítimas de acidente do trabalho ou doença profissional.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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