Postado em 14 de Maio de 2012 - 17:00 - Lida 672 vezes
TST reafirma que parcela prêmio-incentivo não se incorpora ao salário
TST considerou que a parcela não ostentava natureza salarial desde a sua origem, pois a lei estadual que instituiu a essa vantagem proibe a sua incorporação aos salários para qualquer efeito
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