Postado em 14 de Setembro de 2006 - 10:53 - Lida 546 vezes
TST nega pedido inespecífico de ex-empregada de indústria
Não há como se deferir o que não foi pedido. Sob esse entendimento, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso de trabalhadora que pedia reintegração ao emprego sem fazer referência que esta poderia ocorrer em local diverso de onde trabalhava.
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