Postado em 28 de Abril de 2004 - 07:01 - Lida 525 vezes
TST nega estabilidade a membro da CIPA eleito no aviso prévio
O membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tenha se inscrito para o cargo no curso do aviso prévio não tem direito à estabilidade provisória prevista no texto constitucional.
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