TST nega estabilidade a membro da CIPA eleito no aviso prévio

O membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tenha se inscrito para o cargo no curso do aviso prévio não tem direito à estabilidade provisória prevista no texto constitucional.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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