Postado em 03 de Setembro de 2008 - 10:15 - Lida 731 vezes
TST nega devolução de valores que a União pagou a mais a trabalhadora
Contratada pelo regime da CLT, ela recebeu, há 13 anos, diferenças salariais referentes a planos econômicos (Bresser e outros), após o reconhecimento do direito em ação transitada em julgado na Justiça do Trabalho.
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