TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender o pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana

Fonte: TST

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