Postado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:02 - Lida 387 vezes
TST mantém condenação de empresa em horas extras de advogado
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais.
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